
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para análise minuciosa de uma denúncia que aponta suposta candidatura fictícia. O caso diz respeito a uma ação movida pelo vereador de Santo Amaro, Guri do Pilar (PCdoB), e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB).
Os denunciantes ajuizaram uma ação de impugnação do mandato eletivo da vereadora Juliana Cristina Purificação da Conceição Pereira (Solidariedade). O motivo da denúncia seria uma suposta candidatura fantasma de Rosângela Borges dos Santos, que teria sido feita para fraudar a cota de gênero do partido.
Na primeira instância, o juízo da zona eleitoral rejeitou a denúncia. O Tribunal Regional Eleitoral baiano, por sua vez, também rejeitou recurso apresentado pelos denunciantes, que decidiram ir ao TSE.
“Erro de direito”
Os autores da ação justificaram, em recurso levado ao TSE, que a Corte baiana cometeu “erro de direito” ao analisar o caso.
“A instrução processual revelou, por meio de prova documental e, principalmente, pelo depoimento da própria senhora Rosangela, que sua candidatura foi um ato simulado, arquitetado pelo presidente do partido, senhor Herden Cristiano, mediante promessa de vantagem pessoal, […] além de haver a candidata confessado que jamais teve a intenção de concorrer ou se eleger”, diz um trecho do recurso apresentado pelos denunciantes
O vereador e a federação sustentaram ainda que o TRE-BA limitou-se a afirmar que a decisão original de primeira instância já estava fundamentada.
Indícios de fraude
Segundo os autores da ação, dentre os indícios de fraude à cota de gênero está a “inexpressiva” prestação de contas de Rosangela, que se mostrou “cronologicamente impossível e formalmente viciada”. O demonstrativo financeiro seria uma “prova cabal” da tentativa de ‘maquiar’ uma campanha inexistente.
“Os elementos dos autos são mais que suficientes ao reconhecimento da fraude à cota de gênero, porque o partido cooptou uma mulher por meio de artifício fraudulento, maculando sua vontade através de uma promessa de benefício particular em troca da sua candidatura”, relataram os denunciantes.
“Postura firme”
Ao se debruçar sobre o recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira contextualizou a decisão da Corte baiana. Explicou que a decisão do TRE-BA foi tomada com base no fundamento de que a candidatura tida por fraudulenta apresentou contabilidade, tendo sido constatada, inclusive, a prática de atos de campanha.
Além disso, o tribunal baiano concluiu que a inexistência de votação de Rosângela ocorreu por força de sua renúncia e que “a contabilidade tímida se mostrou compatível com as contas dos demais candidatos”.
Segundo o ministro, a orientação do TSE é sólida no sentido de que a inexpressiva movimentação financeira atrelada à ausência de atos significativos de campanha pode, sim, culminar na procedência da ação, caso sejam confirmados “os graves fatos objetos da confissão e a cronologia ilógica registrada na prestação de contas”.
Ao determinar o retorno dos autos ao TRE-BA, o magistrado ressaltou a necessidade de análise pormenorizada das circunstâncias que envolvem a candidatura de Rosângela Borges dos Santos. Tal cuidado se justifica, conforme anotou o ministro, diante da “necessidade de adoção de uma postura firme por parte desta Justiça especializada na repressão de práticas fraudulentas que acabam por materialmente nulificar a política afirmativa”.


