Julgamento

“Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, dispara Moraes

Ministro é o primeiro a votar no julgamento da trama golpista

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro relator Alexandre de Moraes, primeiro a votar no julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (2), afirmou que “não há dúvidas de que houve tentativa de golpe” no país.

Segundo ele, o julgamento discute apenas a autoria dos crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus do núcleo central da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Este julgamento analisa se houve participação dos réus. Não há dúvidas de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa que causou dano ao patrimônio público”, afirmou o relator.

Moraes pontuou ainda que a materialidade dos delitos já foi reconhecida em mais de 474 ações penais, com ampla confirmação pelo plenário e pela Primeira Turma do STF. 

No entanto, segundo o magistrado, analisar a autoria é fundamental para diferenciar a materialidade dos fatos da responsabilidade individual dos réus.

Quem são os oito réus?

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal);
  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (ex-ministro de Bolsonaro);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator).

Crimes

Bolsonaro e os demais réus, exceto o deputado Alexandre Ramagem, são acusados de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Ramagem responde por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão parcial da ação penal contra ele em relação aos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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