O ministro relator Alexandre de Moraes, primeiro a votar no julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (2), afirmou que “não há dúvidas de que houve tentativa de golpe” no país.
Segundo ele, o julgamento discute apenas a autoria dos crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus do núcleo central da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Este julgamento analisa se houve participação dos réus. Não há dúvidas de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa que causou dano ao patrimônio público”, afirmou o relator.
Moraes pontuou ainda que a materialidade dos delitos já foi reconhecida em mais de 474 ações penais, com ampla confirmação pelo plenário e pela Primeira Turma do STF.
No entanto, segundo o magistrado, analisar a autoria é fundamental para diferenciar a materialidade dos fatos da responsabilidade individual dos réus.
Quem são os oito réus?
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da República);
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal);
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro de Bolsonaro);
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator).
Crimes
Bolsonaro e os demais réus, exceto o deputado Alexandre Ramagem, são acusados de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Ramagem responde por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão parcial da ação penal contra ele em relação aos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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