Recôncavo baiano

Nazaré: Ex-prefeita terá que devolver R$ 686 mil aos cofres públicos

Além do ressarcimento, o TCM-BA decidiu encaminhar uma representação contra a ex-gestora ao Ministério Público estadual

Foto: Divulgação
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A ex-prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, foi condenada a devolver R$ 686 mil aos cofres públicos municipais por irregularidades na contratação da empresa Atlântico Transportes e Turismo entre os anos de 2017 e 2020. A punição foi definida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) durante sessão realizada nesta quinta-feira (12).

Os integrantes da Corte acolheram a representação formulada por vereadores do município. Eles indicaram irregularidades na contratação da empresa que prestou serviços de locação de veículos e máquinas para diversas secretarias da gestão de Eunice Peixoto e recebeu o montante de R$5.894.000,08.

Diante das irregularidades, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou à gestora o ressarcimento aos cofres municipais da quantia total de R$686.176,79, com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação da efetiva prestação de serviço. A ex-prefeita foi multada em R$8 mil.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-gestora, para que possa ser analisada a prática de ato ilícito.

Análise técnica

Entre as irregularidades, a área técnica registrou a ausência de estudos ou planejamento adequado para delimitar os serviços contratados; de cronograma de execução dos serviços; e dos boletins de medição nos processos de pagamento, validados pelo fiscal do contrato.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a documentação apresentada pela gestora não foi suficiente para demonstrar que todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes do ateste do serviço. A relatoria considerou que os documentos foram insuficientes para eximir a ex-prefeita da responsabilização pessoal, vez que ficou constatada inconsistências nas informações que apontam, no mínimo, negligência da gestão municipal quanto aos deveres legais impostos na gestão dos recursos públicos.

O Ministério Público de Contas se manifestou no processo, através do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência da representação, sugerindo a aplicação de multa à prefeita e imputação de ressarcimento com recursos pessoais.

A ex-prefeita ainda pode recorrer contra a decisão.

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