
A Prefeitura de Salvador publicou, na quarta-feira (25), no Diário Oficial do Município (DOM), decretos que autorizam o poder público a tomar posse de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio.
A medida foi adotada pelas secretarias municipais da Fazenda (Sefaz) e de Cultura e Turismo (Secult), com participação da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF). Os atos foram assinados pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).
De acordo com os decretos, a decisão segue o que estabelece a Lei Municipal nº 8.553/2014. A norma trata da arrecadação e encampação de imóveis urbanos cujos proprietários não demonstram intenção de conservar o bem.
Além disso, o Decreto Municipal nº 40.025, de 10 de abril de 2025, regulamenta a legislação. O texto define os procedimentos e a documentação necessária para caracterizar o abandono.
Segundo a publicação, os imóveis abandonados passaram por processo administrativo conduzido pela Secretaria Municipal da Fazenda. O procedimento reuniu documentos técnicos e jurídicos que fundamentaram a decisão.
Entre os registros analisados estão o ato de instauração do processo e o relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). O documento descreve as condições estruturais dos prédios e confirma o abandono.
Também constam certidão imobiliária atualizada, certidão de ônus fiscais e auto de infração que caracteriza a situação de abandono.
Com os decretos, os imóveis ficam arrecadados para fins de encampação pela Prefeitura de Salvador, por meio da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (CAP), vinculada à Sefaz, conforme a legislação municipal vigente.
A prefeitura, no entanto, não detalhou qual será a destinação dos imóveis após a formalização da posse. O bairro do Comércio concentra prédios históricos e imóveis antigos, muitos fechados há anos, e integra iniciativas de requalificação urbana promovidas pelo município.


