O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou ao presidente da Câmara de Camaçari, Anailton José Maturino dos Santos, que suspenda o pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho (CET) concedida a servidores do Legislativo. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do caso, foi o autor da decisão.
Segundo o voto do relator, a Câmara de Camaçari pagou, entre janeiro e março deste ano de 2025, um total de R$ 1,3 milhão a servidores efetivos e comissionados da Câmara. No entanto, o pagamento não poderia ter sido feito sem o devido amparo legal.
Hernani de Andrade Pereira, conhecido como Soldado Andrade, que foi candidato a vereador nas eleições do ano passado, é o autor da denúncia feita ao TCM-BA. Ele argumentou que os valores pagos pelo presidente da Câmara “extrapolam os limites legais de gastos com pessoal da Câmara Municipal”.
Defesa
Em sua defesa, o presidente Niltinho Maturino, como é conhecido, afirmou que sua gestão tem atuado dentro dos parâmetros legais e promovido medidas de contenção e adequação orçamentária. Assim, continuou o chefe do Legislativo, “não houve superação do limite de gastos com pessoal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ainda sua linha defensiva, Maturino esclareceu que o percentual de gastos com as gratificações reduziu progressivamente mês a mês, “refletindo as medidas de adequação adotadas pela atual gestão”.
Falta lei
O relator do caso na Corte de Contas disse que o pagamento da gratificação aos servidores deve estar previsto em lei, o que não foi o caso da Câmara de Camaçari.
“A gratificação CET deve ser definida em lei, disciplinando a matéria e estipulando as hipóteses legais para seu recebimento”, frisou.
Plínio Carneiro Filho relatou que o presidente da Câmara apresentou uma ficha financeira com o demonstrativo dos pagamentos. Nos três primeiros meses, houve o pagamento do montante de R$ 1.379.976,80.
Assim, a Câmara pagou os seguintes valores em cada mês:
- Janeiro – R$ 450.621,64
- Fevereiro – R$ 463.697,05
- Março – R$ 465.658,11
Apesar do demonstrativo, constatou o conselheiro, não houve a comprovação do enquadramento legal para a concessão da gratificação.
Ultimato
Diante do quadro, o relator do processo no TCM determinou a imediata suspensão do pagamento da gratificação aos servidores. Além disso, proibiu o comando do Legislativo de conceder novas gratificações sem comprovação de lei autorizativa.
Plínio Carneiro deu o prazo de 20 dias para que o presidente Niltinho Maturino apresente os esclarecimentos que entender necessários. O conselheiro deu o mesmo prazo para que o Legislativo aprove lei regulamentando a concessão da gratificação.