

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o volume das despesas realizadas contraria seriamente os argumentos apresentados pelo gestor para fundamentar e justificar a decretação da situação de emergência.
Conforme o TCM, a prefeitura promoveu a contratação direta das empresas Joaninha Promoções e Eventos, Solegal Serviços, Iguanambi Produções, Eraldo Silva Matos e T & S Produções Artísticas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município, ao custo total de R$694.300,00.
Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas à ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. A decisão, no entanto, cabe recurso.
Fonte: Bocão News


