
A Justiça Eleitoral decretou a cassação do mandato do vereador mais votado de Eunápolis nas eleições de 2024. Adriano Cardoso Caires (PP) foi acusado de compra de voto e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o vereador Adriano Cardoso teria realizado a prática de compra de votos mediante esquema organizado de oferecimento, promessa e entrega de vantagens econômicas a eleitores “com o claro objetivo de obter-lhes o voto”.
O órgão ministerial relatou que foi realizada uma operação em um imóvel que serviu como base da campanha de Adriano Cardoso no dia da eleição, em 6 de outubro do ano passado. No local, frisou o MPE, havia intensa movimentação de pessoas, computadores em funcionamento e grande quantidade de material eleitoral exposto, incluindo planilhas com nomes e valores, fichas de controle e outras anotações indicativas da distribuição de vantagens.

Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público alegou que Adriano Cardoso teria se utilizado de sua condição de agente público para estruturar rede paralela de concessão de benefícios. Entre as benesses concedidas, estavam distribuição de cestas básicas, intermediação de consultas, exames e cirurgias médicas, bem como fornecimento de outros auxílios de caráter assistencial com o intuito de angariar apoio político e eleitoral.
Defesa
Durante a tramitação do processo, o vereador negou a prática de compra de votos. De acordo com a sentença do juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior, o legislador alegou também que a movimentação encontrada no dia da eleição seria típica de campanha.
Adriano Cardoso disse que não houve pedido de voto associado a qualquer benefício.
“Não houve, portanto, nexo causal entre as condutas alegadas e eventual influência no resultado do pleito”, disse o vereador.
Conjunto probatório
O juiz eleitoral afirmou que durante a fase investigativa foram produzidas provas documentais, testemunhais e periciais com base em equipamentos eletrônicos apreendidos, tais como aparelhos celulares e computadores.
“Tais exames resultaram na elaboração de laudos técnicos devidamente juntados aos autos, confeccionados por peritos regularmente credenciados, conferindo maior robustez e confiabilidade ao conjunto probatório”, apontou o juiz eleitoral.
Ainda segundo o magistrado, a prática denunciada pelo Ministério Público demonstra, “de forma cristalina”, potencialidade lesiva suficiente para comprometer a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Por fim, o juiz eleitoral da 203ª Zona Eleitoral decidiu cassar o mandato de Adriano Cardoso e declarou a inelegibilidade do legislador pelo período de 8 anos.


