A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de uma vereadora do PSD na cidade de Macureré, no nordeste baiano, após constatação de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado. Além disso, o juiz da 158ª Zona Eleitoral, sediada em Chorrorochó, determinou a inelegibilidade de duas pessoas, incluindo a presidente do partido na cidade, Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho.
O magistrado analisou uma ação movida pelo então candidato a vereador, Valentim Xavier Reis. Segundo o denunciante, o PSD não conseguiu cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições municipais de 2024. Nesse sentido, para preencher a exigência legal, a legenda teria indicado a candidatura de Joilza Joaquina da Conceição Maciel. Joilza, argumentou o denunciante, possuía vínculo empregatício de longa data com a família de Silma Eliane, presidente do PSD municipal.
Fatos e argumentos
Valentim Reis, conhecido como Neguinho da Roça, apontou alguns motivos que sustentaram a sua denúncia a respeito da fraude à cota de gênero:
- Votação zerada da então candidata Joilza, que não teve nem o próprio voto
- Prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação de receita ou despesa
- Ausência de atos efetivos de campanha, como a falta de divulgação em redes sociais ou de qualquer outro material de propaganda.
- Filiação partidária realizada no limite do prazo legal
De acordo com a sentença do juiz eleitoral Dilermando de Lima Costa Ferreira, os denunciados apresentaram defesa argumentando legitimidade da candidatura de Joilza. Além disso, os acusados afirmaram que efetuaram o registro de maneira voluntária e que a ausência de votos e de recursos financeiros refletiram as dificuldades de campanhas modestas em municípios pequenos.
Os denunciados ainda alegaram que realizaram atos de campanha ‘corpo a corpo’ e que a falta de uso de redes sociais decorreu da pouca familiaridade da candidata com a tecnologia. “Por fim, rechaçaram a existência de fraude e requereram a condenação do autor [denunciante] por litigância de má-fé”, relatou o magistrado em sua sentença.
Consultado, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável ao acolhimento da denúncia. Em sua manifestação, o órgão ministerial afirmou que os elementos do processo, como a votação zerada, a ausência de prestação de contas final e a falta de atos de campanha contínuos e expressivos configuraram o cenário de fraude à cota de gênero.
Decisão
Diante do contexto, o juiz não teve dúvida de que a candidatura de Joilza teve o objetivo de atender o percentual mínimo exigido pela lei.
“A votação zerada é o mais eloquente indício de uma candidatura pro forma, pois revela que nem a própria candidata depositou um voto de confiança em seu projeto político, o que esvazia qualquer alegação de que possuía genuíno interesse em competir”, disse.
O juiz Dilermando Ferreira também ressaltou que a candidatura de Joilza Maciel beneficiou a chapa do PSD. Especialmente, complementou ele, a irmã da presidente do partido: Silaine Adriano do Nascimento Ramos (Foto ao lado), que foi a única eleita da agremiação.
“A senhora Joilza foi utilizada como instrumento para o cumprimento meramente formal da cota de gênero visando beneficiar o círculo político e familiar da direção partidária”, contextualizou o magistrado.
Assim, o juiz eleitoral determinou a anulação dos diplomas de todos os candidatos do PSD à Câmara de Macururé no pleito de 2024. Dessa forma, por tabela, Silaine Ramos teve o mandato cassado, pois foi a única candidata da agremiada que conseguiu ser eleita.
O magistrado decretou inelegibilidade de Joilza e Silma Elaine, presidente do PSD municipal, pelo período de oito anos a contar das eleições de outubro passado.
Agora, as partes condenadas podem recorrer contra a decisão em instância superior