
Um restaurante localizado no bairro da Graça, em Salvador, demitiu uma atendente por justa causa após ela apresentar seis atestados falsos para justificar faltas no trabalho.
A ex-funcionária, mesmo grávida, não obteve verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte, nem indenização pela estabilidade gestacional, já que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) reconheceu a justa causa. A decisão cabe recurso.
A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a funcionária entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin e confirmou que o profissional não atuava no local e nem havia atendido a trabalhadora.
O médico chegou a confirmar a falsificação, registrou boletim de ocorrência e notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para os desembargadores da 4ª Turma, a atitude da funcionária comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
A Justiça também condenou a ex-funcionária a pagar honorários advocatícios, com cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita.
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