

A empresa foi multada por inciar obra em logradouro público sem autorização da prefeitura e notificada para comparecer à Secretaria a fim de regularizar a situação.
De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.
Fonte: Sucom



 
			 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		