Foto: Lucas Moura / Secom PMS
Foto: Lucas Moura / Secom PMS

A partir desta segunda-feira (1º), os taxistas de Salvador estão autorizados a utilizar a tarifa da Bandeira 2 nas corridas realizadas na cidade. A liberação segue o que determina a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o serviço de táxi na capital baiana e permite a cobrança da tarifa mais elevada durante o mês de dezembro.

Atualmente, a Bandeira 1 tem valor de R$ 3,09, enquanto a Bandeira 2 é tarifada em R$ 4,33. A bandeira é uma taxa variável que considera o tempo e a distância percorrida na corrida. Já a bandeirada permanece em R$ 6,19. A bandeirada é o valor fixo cobrado para o início da viagem, independente de qual bandeira esteja em vigor.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), equipes de fiscalização estarão nas ruas para verificar se os valores estão sendo aplicados corretamente e garantir os direitos dos usuários.

Caso o passageiro identifique irregularidades na cobrança, pode registrar uma reclamação pelo Disque Salvador, no número 156. Para formalizar a denúncia, é necessário informar o número do alvará do taxista envolvido.