Eleições
Lewandowski, do TSE, defere candidatura de Ana Coelho a vice-governadora
Em sua decisão, o ministro afirma que os "impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a tese de que a requerente, na condição de detentora de cargo de gestão de empresa, e sob a sua administração, tenha celebrado contratos públicos com cláusulas não uniformes"