O avanço de loteamentos rurais ilegais em municípios da Chapada Diamantina tem preocupado autoridades baianas. No dia 7 de agosto, o Vale do Capão, famoso destino turístico no município de Palmeiras, vai sediar uma audiência pública para debate do tema. No mesmo dia, ocorrerá outra audiência na Câmara de Vereadores.
A iniciativa é do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente do Alto Paraguaçu. Nesse aspecto, o promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro Santiago é o autor do edital de convocação para as duas audiências. O documento foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (15).
No ano passado, as cidades de Mucugê e Andaraí sediaram a primeira rodada de audiências públicas.
Assim sendo, segundo o documento convocatório, o objetivo é discutir amplamente, com representantes dos setores público, privado e da sociedade civil organizada, a problemática dos loteamentos rurais irregulares. Dessa forma, as autoridades públicas vão tratar pontos como impactos socioambientais e urbanísticos, além das medidas de prevenção, controle e regularização que assegurem o uso sustentável do solo.
“O objeto da audiência pública será a discussão e análise das medidas necessárias para enfrentamento do parcelamento irregular do solo em área rural para fins urbanos, incluindo os impactos socioambientais decorrentes dessa prática, os desafios enfrentados pelo poder público na fiscalização e controle, bem como os riscos à coletividade e ao ordenamento territorial”, enfatizou o promotor de Justiça no edital de convocação.
Nesse sentido, a audiência pública buscará a ampla divulgação e conscientização da população sobre o problema dos loteamentos rurais irregulares.
Alertas
Diante desse contexto, o promotor de Justiça Alan Cedraz chamou a atenção para os seguintes pontos:
- A comercialização de lotes oriundos de parcelamento irregular do solo, sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, configura loteamento clandestino
- A implantação de loteamentos em áreas rurais sem o devido licenciamento ambiental configura afronta direta à legislação ambiental
- O fracionamento de solo rural com características urbanas, sem observância da legislação pertinente, representa grave infração à ordem urbanística
- A ausência de autorização de supressão de vegetação, especialmente em áreas de bioma protegido como a Mata Atlântica, configura infração gravíssima
- A ocupação e o uso do solo urbano devem observar os princípios do desenvolvimento sustentável e da função social da propriedade, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade