Aramari

Prefeito e vice são cassados pela Justiça Eleitoral na Bahia

Grupo governista na cidade foi denunciado à Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder político e econômico

Prefeito de Aramari, Tonho Cardoso, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/Instagram/@tonhocardoso_
Prefeito de Aramari, Tonho Cardoso, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/Instagram/@tonhocardoso_

A Justiça Eleitoral cassou os mandados do prefeito de Aramari, Antônio Luiz Cardoso Dantas, conhecido como Tonho Cardoso, e do vice-prefeito Mirivaldo Assis dos Santos. A decisão em primeira instância é do juiz Augusto Yuzo Jouti, da 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas.

A chapa liderada por Tonho Cardoso era apoiada pelo então prefeito Fidel Carlos Souza Dantas, sobrinho do então candidato. De acordo com a sentença, o grupo governista foi acusado de compra de votos e abuso de poder político e econômico.

O Ministério Público Eleitoral e o candidato adversário na época, José Carlos Alves Nascimento, foram os responsáveis pela apresentação da denúncia. Na decisão, o juiz relatou que os denunciados fizeram da Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aramari um “verdadeiro comitê de campanha da coligação Unindo Aramari, responsável pela candidatura dos demandados Antônio Luiz Cardoso Dantas e Mirivaldo Assis dos Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito”.

Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão às vésperas da eleição na sala da Chefia de Gabinete, as equipes policiais encontraram 19 envelopes contendo dinheiro (R$ 6,6 mil) e com nomes dos respectivos destinatários anotados. Na casa de Tonho Cardoso, a força-tarefa apreendeu o montante de R$ 9 mil em espécie.

Ao analisar o conjunto de peças do processo, o juiz eleitoral entendeu que havia prova suficiente de que o então prefeito Fidel Dantas e a chefe de gabinete Bárbara Cristina Dantas do Espírito Santo “abusaram de seu poder político e econômico em benefício dos candidatos Tonho Cardoso e Mirivaldo, configurando o ilícito eleitoral”.

Defesa

De acordo com a sentença do magistrado, a defesa dos acusados não explicou a origem e o destino das quantias apreendidas. Dessa forma, os advogados limitaram-se a negar a ilegalidade dos atos denunciados.

“Resta concluir que era gasto de campanha, porém ilícito, manipulado dentro do imóvel público”, apontou o juiz.

Punição

Além da cassação dos diplomas dos eleitos, Tonho Cardoso e Mirivaldo Assis, o juiz eleitoral determinou a inelegibilidade de Fidel Dantas e Bárbara do Espírito Santo por oito anos. Assim, esse período passa a contar da data do primeiro turno da eleição de outubro passado.

O magistrado também distribuiu multa para todos os envolvidos no caso:

  • Fidel Dantas – Multa de R$ 50.000,00
  • Bárbara do Espírito Santo – Multa de R$ 30.000,00
  • Tonho Cardoso – Multa total de R$ 40.000,00
  • Mirivaldo Assis – Multa de R$ 40.000,00

Por fim, o juiz eleitoral determinou a exclusão de todos os partidos que integram a coligação Unindo Aramari da distribuição dos recursos do Fundo Partidário. Foram eles:

  • Republicanos
  • PP
  • Podemos
  • Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)
  • PSD
  • PDT