Fiscalização e controle

Exposição de policiais militares e civis nas redes sociais preocupa autoridades

MP-BA quer maior controle sobre publicação de fotos, informações e vídeos nas redes sociais dos agentes de segurança pública

Foto: Divulgação/ Polícia Civil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação aos comandos das polícias Civil (PC-BA) e Militar (PM-BA) para que adotem medidas efetivas de controle e fiscalização do uso de redes sociais por parte dos agentes de segurança pública. O documento é assinado pela ex-chefe do MP-BA, a promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública.

Ediene argumentou que chegou ao conhecimento do órgão ministerial que a postura de alguns policiais em páginas nas redes sociais não é condizente com as regras dos estatutos das corporações.

A recomendação para adoção de medidas de fiscalização e controle foi direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil, André Viana, e ao comandante da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Silva Magalhães.

Medidas administrativas

Na recomendação, Ediene Lousado pede que os chefes das forças de segurança adotem medidas administrativas com especial atenção às condutas que possam comprometer “a segurança, a ética profissional e a imagem institucional”.

Além disso, a promotora de Justiça pede que sejam reforçadas as ações educativas e de orientação junto aos policiais militares. Neste caso, estão previstos cursos, palestras e comunicados internos sobre os limites e responsabilidades no uso das redes sociais.

Proibição

No documento, o Ministério Público estadual ressalta a necessidade de aplicar diretrizes para proibição de divulgação de operações policiais em andamentos nas redes sociais. Essa proibição, frisou a promotora de Justiça, deverá abarcar divulgação de informação, imagem ou vídeo que possa comprometer a eficácia ou segurança da ação policial.

Além disso, também deverá ser proibida a exposição de fardamento, equipamentos, viaturas, armamentos e símbolos institucionais sem autorização.

Nos casos de descumprimento das normas, o MP-BA sugere que sejam adotadas medidas disciplinares cabíveis.