Foto: Divulgação/CMS
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A Associação Comercial da Bahia (ACB) afirmou que o Projeto de Lei nº 209/2023, em tramitação na Câmara Municipal de Salvador (CMS), é inconstitucional.

A proposta prevê gratuidade no estacionamento de shopping centers para consumidores que comprovarem compras equivalentes a, no mínimo, cinco vezes o valor da tarifa.

Durante audiência pública realizada na última segunda-feira (10), o vice-presidente da ACB, Georges Humbert, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já decidiram que municípios não podem editar normas que interfiram em contratos privados.

“O STF tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos de shoppings ou estabelecimentos privados são inconstitucionais, pois invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, disse Humbert, citando o artigo 22 da Constituição Federal.

Ele lembrou ainda que o TJ-BA recentemente declarou inconstitucional uma lei semelhante aprovada em Feira de Santana, que obrigava shopping centers a instalar cobertura nas vagas de estacionamento. 

A audiência foi conduzida pelo vereador Randerson Leal (Podemos), autor do projeto, no Centro de Cultura Vereador Manuel Querino.

O que diz o autor

Randerson rebateu o entendimento de inconstitucionalidade da ACB, argumentando que a proposta não proíbe a cobrança de estacionamento, mas cria uma forma de isenção para consumidores que realizarem compras no local.

“O projeto não é para proibir. Quem for ao shopping e não consumir vai pagar normalmente, mas quem fizer compras equivalentes a cinco vezes o valor da taxa será isento. É uma forma de compensar o consumidor e incentivar o comércio nos shoppings”, defendeu.