Foto: MPBA
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Os alvarás de licença expedidos pelo Município de Salvador para a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos nesta quarta-feira (18) pela Justiça Federal.

A decisão atende a um pedido liminar apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá). A ação é contra o Município e as empresas BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A.

Com a decisão, o Município e as empresas ficam impedidos de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local.

Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento em caso de descumprimento. O valor é limitado inicialmente a R$ 20 milhões por réu, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores. Se as demolições já estiverem concluídas, as empresas deverão retirar os entulhos em até 30 dias.

De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos. Laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat) apontam que as construções provocarão o sombreamento da praia.

Impacto Ambiental e Urbanístico

Segundo os órgãos, o Município teria espedido os alvarás com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento. O MPBA, o MPF e o Gambá afirmam ainda que a execução das obras pode causar prejuízos à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, que é um bem de uso comum do povo.

A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.

Já o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) deverão cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.