Resíduos sólidos

Justiça obriga prefeitura baiana a elaborar plano de tratamento do lixo da cidade

Desde 2013 o MP-BA buscava uma solução com a gestão municipal de Juazeiro na tentativa de atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Cidade de Juazeiro, no norte baiano. Foto: Aparecido Silva/PS Notícias
Cidade de Juazeiro, no norte baiano. Foto: Aparecido Silva/PS Notícias

A Justiça da Bahia determinou à Prefeitura de Juazeiro, no norte baiano, que elabore o plano municipal de gestão integral de resíduos sólidos. A elaboração do instrumento é uma obrigação prevista na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com a promotora de Justiça Heline Esteve Alves, uma fiscalização ambiental realizada no município constatou que Juazeiro não possuía o plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo produzido na cidade.

Assim, desde 2013 o MP-BA buscava uma solução com a gestão municipal. A administração chegou a apresentar cronogramas e alegações de dificuldades, mas não entregou o plano de forma completa e adequada.

Saneamento básico

Ainda segundo o órgão ministerial, em 2017, a prefeitura chegou a informar que elaborou um Plano Municipal de Saneamento Básico. Na ocasiao, alegou que ele também tratava da gestão de resíduos sólidos. No entanto, pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela legislação.

O documento não apresentava metas, diagnósticos, propostas concretas e outras informações essenciais para o correto gerenciamento dos resíduos.

Risco

Na decisão, a Justiça considerou que a falta do plano representa um risco para a comunidade e compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo.

O Judiciário condenou o município a elaborar e validar juridicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 15 meses. Caso não cumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.