Prefeitura de Jussiape. Imagem: Google Street View/Reprodução
Prefeitura de Jussiape. Imagem: Google Street View/Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Jussiape, na Chapada Diamantina, suspenda imediatamente o Carnaval de Caraguataí. O documento assinado pela promotora de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Ana Luíza Silveira de Oliveira, foi publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (11).

Para embasar a recomendação, a promotora de Justiça listou fatores como a ausência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) e a falta de comprovação da regularidade de estruturas temporárias como palcos, camarotes e demais equipamentos utilizados no evento.

Ainda segundo o órgão ministerial, a Polícia Civil informou que a administração central da corporação não autorizou escala de serviço extraordinário para atuar nos festejos que estão previsto para acontecer no distrito de Caraguataí. A previsão é que o carnaval na localidade aconteça nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de fevereiro.

A ausência da polícia, frisou Ana Luíza de Oliveira, compromete a segurança pública do evento.

Saúde financeira

Em outro trecho da recomendação, a promotora de Justiça afirma que solicitou da prefeitura municipal a documentação comprobatória da saúde financeira da administração, uma vez que o orçamento informado para a festa é de ao menos R$ 800 mil.

“Até o presente momento, não foi encaminhada qualquer documentação comprobatória da regularidade financeira, administrativa ou orçamentária, inexistindo nos autos contratos firmados com artistas assinados, tampouco publicações oficiais das contratações no Diário Oficial do Município”, contextualizou.

O órgão estadual argumentou que a prefeitura também tem feito a entrega mensal da prestação de contas com atraso. Essa situação, frisou a promotora de Justiça, dificulta o controle jurídico e social das contas públicas.

Ineficiência

Na recomendação, o MP-BA lembrou que a gestão municipal alegou, em uma reunião feita anteriormente, que a ineficiência na prestação de serviços públicos essenciais básicos se deve ao pequeno porte do município.

“Esse argumento se mostra absolutamente contraditório com a pretensão de realizar despesas estimadas em R$800 mil com festejos carnavalescos”, ressaltou.

Assim, diante do quadro de “grave quadro de deficiência na prestação de serviços públicos essenciais nas áreas de segurança pública, saúde e educação”, associado a indícios de má gestão financeira e administrativa, o órgão ministerial entendeu por bem desaconselhar a realização de despesas vultosas com festividades.

“A realização de evento festivo de grande porte nas condições descritas, além de expor a população a riscos à segurança e à integridade física, configuraria aplicação inadequada de recursos públicos, em desacordo com os princípios da moralidade administrativa, da efi ciência e da supremacia do interesse público”, arrematou a promotora de Justiça.