
O juiz de direito Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira mandou soltar Cleydson Cardoso Costa Filho, que estava preso por atropelamento do atleta Emerson Pinheiro. Na decisão publicada na tarde desta terça-feira (16), o magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Agora, Cleydson Filho passa à condição de réu no processo.
Embora tenha concedido liberdade ao filho da vereadora Débora Santana (PDT), o juiz expediu uma série de restrições, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em flagrante no dia 16 de agosto após atropelar o maratonista na orla da Pituba em estado de embriaguez, conforme informou a polícia à época. O corredor profissional Emerson Pinheiro teve uma perna amputada.
“Bons antecedentes criminais”
Na decisão que concedeu liberdade a Cleydson Filho, o magistrado menciona a gravidade do crime praticado, mas afirma que não consta, nos autos do processo, indicativo de periculosidade do acusado.
Além disso, o juiz informou que, em consulta ao sistema do Judiciário, verificou que Cleydson “possui bons antecedentes criminais, inexistindo registro de outros delitos praticados”.
Nesse cenário, entendeu o magistrado em sua análise, a prisão seria medida extrema e, portanto, “desnecessária”.
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Medidas cautelares
O juiz de direito Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira disse que a ordem pública deverá ser preservada. Assim, elencou algumas medidas cautelares às quais Cleydson Filho será submetido.
Dentre as restrições impostas ao filho da vereadora Débora Santana, estão:
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades
- Proibição de frequentar locais que comumente há circulação de bebida alcoólica, como praia, bares, restaurantes, quiosque, boate, casa de diversão, ou qualquer espaço físico preparado ou utilizado para a realização de eventos sociais, comemorações e celebrações, como casamentos, aniversários, formaturas ou confraternizações para evitar o risco de novas infrações
- Proibição de dirigir veículo automotor
- Proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-maill, aplicativos telefônicos (Whatsapp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas
- Recolhimento domiciliar, devendo permanecer em sua residência durante a noite, a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga, caso exerça alguma atividade laborativa
- Proibição de ausentar-se da Comarca
- Monitoração eletrônica através de tornozeleira eletrônica