Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

As câmeras corporais dos policiais militares condenados por roubar celulares de torcedores durante uma abordagem em Salvador registram todo o momento que antecedeu o crime, revelando ordens e ameaças. As imagens fazem parte do processo que levou à condenação dos três PMs da 37ª CIPM/Liberdade.

O vídeo mostra o instante em que um torcedor do Bahia se aproxima da guarnição pedindo ajuda. Ele afirma ter sido roubado por torcedores do Vitória. Os militares colocam o rapaz na viatura e seguem para a rota indicada pela suposta vítima.

Quando chegam à Praça Nossa Senhora de Lourdes, no Barbalho, os policiais descem do veículo. O sargento Joseval Silva Santos aparece com a arma em punho e ordena que cinco jovens que estavam no local coloquem as mãos na cabeça. Durante a revista, o sargento Pedro Mariano Soares Batista dá um tapa nas costas de um dos rapazes enquanto outros policiais fazem ameaças diretas e repetem perguntas sobre armas.

Entretanto, instantes depois, Joseval cobre a câmera corporal . A partir desse momento, os policiais passam a pressionar os jovens para formatar os próprios celulares, procedimento que apaga todo o conteúdo armazenado.

Desbloqueie aí. Desbloqueie e zere. Vai perder tudo. Eu vou te levar pra delegacia. Bora, zere tudo aí. Cadê o documento do celular? Cadê?”, exige o sargento, segundo o áudio.

Ele repete a ordem para os demais jovens: “Tire e zere. Vai zerar, vai perder tudo. Vocês são ladrão. Pode ir zerando aí. Se não fizer, vou levar vocês pra delegacia”.

As imagens, detalhadas no processo, reforçam a acusação do Ministério Público e confirmam que houve interrupção proposital da gravação e uso da função pública para cometer o crime.

Os três policiais militares foram condenados na semana passada por roubar os celulares. As penas variam de cinco anos e oito meses a mais de dez anos de reclusão, além da perda dos cargos e das graduações na corporação.

De acordo com a sentença, as câmeras corporais, os depoimentos das vítimas e os laudos de lesões comprovaram que os PMs praticaram roubos consumados e tentados. A Justiça também condenou Joseval Silva Santos e Pedro por lesão corporal. O soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior foi absolvido apenas desse ponto.

As penas aplicadas consideram três roubos majorados consumados e dois roubos majorados tentados, com concurso formal, conforme o Art. 79-A do Código Penal Militar. Além disso, o juiz também negou que os réus recorram em liberdade e determinou comunicação à Justiça Eleitoral, à Polícia Militar e ao setor de execuções penais.