Legislação ambiental

MP-BA pede que Bruno Reis não sancione projeto que altera Louos

Projeto foi aprovado pelos vereadores de Salvador em sessão realizada na última quarta-feira (24)

Prefeito Bruno Reis. Foto: Vagner Souza/PS Notícias
Prefeito Bruno Reis. Foto: Vagner Souza/PS Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, recomendou ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), que não sancione o Projeto de Lei número 175/2024. O texto aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara de Vereadores promove alteração no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU) e na Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos).

De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho, o projeto foi elaborado e aprovado “sem o efetivo planejamento”. Além disso, o órgão ministerial apontou a inexistência de estudos técnicos e a efetiva participação popular no processo que culminou na apreciação do texto aprovado e encaminhado ao prefeito de Salvador para sanção.

Conforme consta na recomendação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o projeto aprovado pelos vereadores alteram a legislação municipal referente à proteção de áreas naturais. Um destes pontos modificados permite a inclusão de um sistema viário dentro da poligonal do Parque Ecológico do Vale Encantado. Essa intervenção, argumentou a promotora Hortênsia Pinho, compromete a função ecológica do local. Além disso, altera as previsões e diretrizes do PDDU.

Veja outras mudanças previstas na lei, segundo a recomendação do MP-BA:

  • Criação de Zonas de Uso Especial (ZUE) do Iguatemi, Pituaçu e Rio Vermelho
  • Proibição de determinadas atividades comerciais na Avenida Lafayette Coutinho por transformá-la em via arterial 1
  • Criação do polo logístico de Valéria
  • Alteração do zoneamento de Salvador, especificamente da Ilha dos Frades e Ilha de Bom Jesus dos Passos, sem estudo técnico e participação da sociedade
  • Cria as Zonas de Interesse Turístico (ZIT) na orla de Roma, em Água de Meninos, e na orla de Stella Maris, onde pode ser excepcionalizado o regime urbanístico

Atropelamento

A promotora de Justiça Hortênsia Pinho considerou a aprovação do texto um atropelo do processo de revisão do PDDU e da Louos. Para a revisão mencionada, acrescentou ela, a prefeitura de Salvador contratou a Fundação Getúlio Vargas pelo montante de R$ 3,6 milhões para realização de um estudo sobre as alterações.

“Configura-se uma total contradição atropelar o processo de revisão em curso, com alterações e revisões pontuais, direcionadas a interesses privados específicos, esvaziando o conteúdo da revisão multicitada. Não há motivo para a urgência pretendida em permitir sistema viário dentro do Parque Ecológico do Parque Encantado, criar novas situações excepcionais de ZUE e ZIT, ou alterar mapas de zoneamento da Louos pertinente às ilhas. Por que essas alterações não podem aguardar a revisão do Plano Diretor e Louosem curso?”, questionou o MP-BA na recomendação.

Processo ilegal e arbitrário

Em outro trecho do documento, o MP-BA afirma que a aprovação das mudanças na Louos e PDDU não poderia ocorrer, na Câmara, em regime de urgência.

“A proposta do Projeto de Lei 175/2024, além do regime de urgência ilegal e com emendas apresentadas em plenário, inclusive com alteração de mapas, não seguiu o trâmite previsto em lei, transformando o processo legislativo em tela em um processo ilegal e arbitrário por alterar o Plano Diretor e Louos sem o planejamento técnico e uma gestão democrática imprescindíveis. A tentativa de dissimular a alteração do Plano Diretor é frágil e não se sustenta. Estamos diante de uma antecipação da revisão do Plano Diretor e Louos para atender interesses privados específicos”, reiterou a promotora Hortênsia Pinho.

Além disso, a representante do MP-BA diz ser “inconcebível” que o prefeito Bruno Reis desrespeite decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e “repita os erros”.

Segundo a recomendação, a gestão municipal promove alterações substanciais na legislação ambiental “sem que tenha havido participação popular verdadeira” e “sem que tenha sido apresentado os estudos técnicos imprescindíveis específicos”.

Diante das inconsistências apontadas, o MP-BA recomendou ao prefeito de Salvador que não sancione o projeto de lei.