O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), e o vice-prefeito Paulo César Onishi, empresário conhecido como Paulinho Toa Toa, foram condenados ao pagamento solidário de uma multa de R$ 18 mil. Os dois venceram a disputa pela reeleição em outubro do ano passado. Nesse contexto, a coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, liderada pela adversária e então candidata Claudia Oliveira (PSD), foi quem apresentou a denúncia à Justiça Eleitoral.
Retaliação
De acordo com a sentença do juiz Rafael Siqueira Montoro, da 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro, Jânio Natal e Paulinho Toa Toa foram denunciados por perseguição política a servidores que haviam declarado apoio a Claudia Oliveira. A administração de Jânio teria cortado gratificações e benefícios de vantagem pessoal dos funcionários em forma de retaliação.
Em sua sentença, o magistrado relatou que denúncia indicava suposta perseguição política a alguns dirigentes sindicais, professor e diretor escolar, por preferência partidária contrária aos candidatos que disputavam a reeleição naquele momento.
Parecer do MPE
Provocado pelo magistrado, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer em que manifestou procedência parcial da denúncia. O órgão ministerial entendeu que houve a supressão de gratificações de forma indevida de cinco servidores públicos no mês de julho de 2024, meses antes do pleito eleitoral.
Em seu parecer, o MPE assinalou as seguintes conclusões:
- As supressões perduraram e ocorreram em período vedado
- Não houve procedimento administrativo
- Os dirigentes sindicais não podiam ter diminuída sua remuneração no curso do mandato
- Critérios distintos de corte e retorno das verbas
- Os apoiadores de Jânio não tiveram descontos
- Houve supressão indevida de vantagens de cinco servidores
Defesa
O prefeito Jânio Natal e o vice-prefeito Paulinho Toa Toa apresentaram defesa em que negou irregularidades no procedimento de supressão das gratificações e benefícios.
Conforme detalhado pela sentença do juiz eleitoral, o vice-prefeito argumentou que não houve qualquer desvio de finalidade e que se tratou de retificação na folha de pagamento dos servidores.
Por sua vez, Jânio Natal disse que a supressão da verba teve como base o princípio da legalidade e negou relação com o período eleitoral. Ele esclareceu quatro pontos para defender o ato da sua gestão:
- A gratificação por regência de classe deve-se exclusivamente ao professor que esteja em efetivo exercício das funções de docência
- A gratificação por dedicação exclusiva destina-se ao professor ou coordenador pedagógico que esteja atuando de forma integral e exclusiva na rede municipal de ensino
- O exercício de mandato classista preserva os vencimentos, mas não as gratificações vinculadas ao exercício direto das atividades docentes
- A supressão ocorreu fora do período vedado previsto em lei
Sentença
Após analisar a denúncia, o parecer do MPE e a defesa dos dois políticos, o juiz eleitoral formou seu entendimento sobre o caso. Reconheceu, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral, que houve “supressão ilegal de remuneração de agentes públicos, com desvio de finalidade”.
“Houve a supressão comprovadamente injustificada de uma verba, tendo por prejudicados três servidores em graus variados, sendo um correligionário. Há ênfase na reprovabilidade da conduta”, ponderou o magistrado.
Assim, rejeitou o pedido feito pela coligação de Claudia Oliveira para cassação do mandato de Jânio Natal e Paulinho Toa Toa. O juiz eleitoral também não acolheu o pedido para aplicar a inelegibilidade aos dois gestores.
Por fim, definiu a multa de R$ 18 mil reais aos dois políticos denunciados, que ainda podem recorrer contra a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (15).